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RESOLUÇÃO SCS Nº 6.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigente Dispõe sobre a suspensão temporária do recebimento de novas solicitações de revalidação de diplomas de graduação em Medicina obtidos no exterior, no âmbito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e institui a realização de estudos para proposição de taxa para esses pedidos. Data de publicação: 31/12/2025 - Órgão Expeditor: REITORIA Data da norma: 23/12/2025 - Local de publicação: Boletim interno Data do início da vigência: 31/12/2025
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